Em 16 de julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou a Resolução CD/ANPD n. 18, que estabelece diretrizes cruciais para a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, ou Data Protection Officer (DPO). Esta nova resolução traz implicações significativas para as empresas no Brasil, especialmente para advogados que orientam essas organizações.

O Papel do DPO na Governança de Dados

O DPO é uma peça fundamental na governança de dados de qualquer organização. Ele é a ponte entre a ANPD, o Controlador e os Titulares de Dados Pessoais. Ainda, não será necessário se registrar em nenhum órgão ou entidade, possuir certificações ou ter uma formação profissional específica.

Ainda, vale lembrar que as empresas de pequeno porte podem optar por não designar um DPO e seguir a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta a aplicação da LGPD para esses agentes de tratamento. Porém, caso opte por dispensar o Encarregado, devem indicar um canal de comunicação sobre assuntos que envolvem proteção de dados e privacidade.

Designação e Divulgação do DPO

A Resolução CD/ANPD n. 18 reforça a necessidade de designação formal do Encarregado. A nomeação deve ser pública, geralmente feita através do site da organização. O DPO pode ser um funcionário interno ou um terceiro contratado, mas deve ter o conhecimento necessário para desempenhar suas funções de forma eficaz.

Independência e Conflitos de Interesse

A resolução destaca que o DPO deve atuar de forma independente, evitando conflitos de interesse. Por exemplo, nomear o Diretor de Compliance como DPO pode gerar um conflito, já que ele pode influenciar diretamente as operações de tratamento de dados, comprometendo a independência necessária do DPO.

Benefícios da Resolução para Empresas e Advogados

A Resolução CD/ANPD n. 18 oferece diretrizes claras para a implementação de programas de conformidade robustos, fortalecendo a governança de dados nas organizações. Para advogados, esta normativa fornece uma base sólida para orientar seus clientes a atenderem às exigências da LGPD de maneira eficaz.

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