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Sobre
Neste e-book, trazemos de forma simples alguns conceitos, bem como os principais pontos de atenção que essas empresas devem focar para adequar suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados que está em vigor.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Essa lei se aplica a empresas de todos os segmentos e não somente às empresas de tecnologia. Assim, empresas de todos os setores da economia, que de qualquer maneira realizem o tratamento de dados pessoais (clientes, funcionários, parceiros, etc.), deverão se adequar às disposições da LGPD.
A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, data em que as empresas já deveriam estar adequadas às novas regras, garantindo o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais e podendo passar por processos de fiscalização por parte das autoridades.
Toda empresa deve começar com uma base sólida, mesmo uma startup, cheia de incertezas, inseguranças e poucos recursos.
A LGPD já está vigente e as startups também precisam se adequar, especialmente no que tange à segurança dos dados, a criação de produtos e serviços que protejam as informações dos usuários desde o início (privacy by design e by default), a revisão de contratos com parceiros comerciais e criação de regras de boas práticas para funcionários, práticas de RH, etc.