Vetos na Lei Geral de Proteção de Dados
Nesta terça-feira (09/07), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n. 13.853/19, que altera a Lei n. 13.709/18, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
No entanto, o texto que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovado com 9 (nove) vetos, entre eles:
1. Proibição que o Poder Público compartilhe com outros órgãos ou empresas dados pessoais de requerentes que utilizam a Lei de Acesso à Informação
a. Razão do veto: essa disposição gera insegurança jurídica, tendo em vista que o compartilhamento de informações é medida recorrente e essencial para o exercício de diversas atividades e políticas públicas. Exemplo: banco de dados da Previdência Social e do Cadastro Nacional de Informações Sociais, cujas informações são utilizadas para o reconhecimento do direito de seus beneficiários e alimentados a partir do compartilhamento de diversas bases de dados administrados por outros órgãos públicos)
2. Cobrança de taxas pelos serviços prestados pela Autoridade (o órgão terá como fonte de sustento o orçamento da União)
a. Razão do veto: não é cabível a cobrança de emolumentos ante à natureza jurídica transitória da Autoridade
3. Exigência de que o encarregado pelos dados tenha conhecimento jurídico-regulatório
a. Razão do veto: contraria o interesse público por ser uma exigência excessiva e restringe o livre exercício profissional
4. Ampliação das sanções administrativas (suspensão e proibição do funcionamento/exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados)
a. Razão do veto: o dispositivo gera insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilita a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades privadas, a exemplo das aproveitadas pelas instituições financeiras, podendo acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional, bem como a entes públicos
Os vetos serão analisados pelos Membros do Congresso Nacional.