No post anterior falamos sobre a possibilidade de monitoramento do funcionário, pela empresa, caso haja trabalho remoto.
Nesse post falaremos sobre vazamento de informações da empresa pelos funcionários.
O que pode ser feito?
Funcionários possuem acesso a documentos e informações confidenciais em decorrência da relação de trabalho mantida com a sua empregadora.
Dessa forma, muitas empresas proíbem expressamente o desvio de documentos sigilosos por meio de:
- avisos
- treinamentos
- assinatura do código de ética e
- termos de confidencialidade.
No entanto, está cada vez mais comum um funcionário se beneficiar da posição que ocupa na empresa para compartilhar informações com terceiros.
Por quais motivos?
- em seu próprio benefício
- de forma parasitária ou
- em concorrência desleal.
Por que é importante proteger os dados da sua empresa?
Imagine que um funcionário que está em processo de desligamento da empresa e, ao desligar-se, leva consigo planilhas, documentos e projetos a que tinha acesso por conta do seu cargo e suas funções?
Com informações sigilosas e confidenciais sobre know-how, processos, base de dados de clientes e fornecedores e planos estratégicos?
Principais impactos do vazamento de informações
A reputação da empresa que sofre com o vazamento de dados é altamente impactada.
Bem como há um prejuízo financeiro em razão do investimento necessário para as investigações.
Assim como altos gastos com honorários advocatícios e custas processuais nos processos judiciais para investigar o vazamento.
Os dados vazados também representam um valor competitivo frente ao mercado e concorrentes.
O que fazer para evitar que informações sejam vazadas?
– Treinamento do time
Os treinamentos in company (agora sendo transmitidos de forma online) levam conscientização e abordam as regras corporativas de segurança da informação.
Sendo assim, os treinamentos e palestras devem explicar de forma simples e acessível as proibições e permissões dentro do tema.
Portanto, a criação da cultura de proteção de dados é importante e tem papel relevante para evitar vazamento de dados protegidos pela legislação, bem como mitigar a utilização indevida de informações.
– Políticas internas
A Política de Home Office define os papéis e responsabilidades dos colaboradores.
Além disso, fixa diretrizes para manutenção do alto padrão de produtividade e desempenho dos colaboradores.
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Política de Bring Your Own Device (Traga o seu Próprio Dispositivo)
Nessa estratégia, os colaboradores utilizam seus próprios dispositivos eletrônicos para o exercício de suas funções e atividades na empresa.
É importante que nessa política também contenha as regras de uso dos dispositivos eletrônicos, como:
- manter um ambiente seguro com o bloqueio e restrição de acesso a determinados sites que coloquem a empresa em risco e
- a possibilidade de monitoramento de acessos do colaborador em seus dispositivos eletrônicos.
– Tecnologia de segurança da informação para monitoramento
Os tribunais têm entendido que as empresas têm o direito de monitorar seus colaboradores para:
- detectar acessos não autorizados ou
- outras violações aos seus sistemas.
– Termo de confidencialidade
O colaborador deve garantir a confidencialidade de todas as informações da empresa contratante.
No termo deve constar, por exemplo, que nenhum documento poderá ser salvo na memória interna e/ou externa de dispositivo próprio, tudo para evitar vazamento de informações da empresa.
Caso Amazon
O vazamento de informações de uma empresa é uma infração muito grave e pode gerar:
- demissões por justa causa
- processos judiciais, visando o recebimento de indenizações
De acordo com o site Tech Crunch, a Amazon confirmou a demissão de funcionários por violação às políticas de segurança da informação.
Funcionários da Amazon compartilharam, sem autorização e de forma indevida, dados de clientes com empresas parcerias terceirizadas. Dentre as informações compartilhadas estariam números de telefone e e-mails.
Quais medidas podem ser tomadas?
Existe proteção legal conferida aos dados sigilosos das empresas, conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Não foi por menos que o Legislador condena tais expedientes, dispondo no artigo 195 o crime de concorrência desleal.
Dessa forma, havendo um vazamento de informações e utilização indevida de propriedade intelectual da empresa pelo colaborador, com consequente danos causados ao empregador, esse primeiro possui o direito de intentar ação indenizatória e inibitória em face do funcionário.
Importante ressaltar que os atos que decorrem da relação de trabalho devem tramitar perante a Justiça do Trabalho. Por força da disposição contida no artigo 114, inciso I e VI, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45.