No post anterior falamos sobre a possibilidade de monitoramento do funcionário, pela empresa, caso haja trabalho remoto. 

 

Nesse post falaremos sobre vazamento de informações da empresa pelos funcionários.

 

O que pode ser feito?

 

Funcionários possuem acesso a documentos e informações confidenciais em decorrência da relação de trabalho mantida com a sua empregadora.

 

Dessa forma, muitas empresas proíbem expressamente o desvio de documentos sigilosos por meio de:

  • avisos
  • treinamentos
  • assinatura do código de ética e
  • termos de confidencialidade.

 

No entanto, está cada vez mais comum um funcionário se beneficiar da posição que ocupa na empresa para compartilhar informações com terceiros.

 

Por quais motivos? 

  • em seu próprio benefício
  • de forma parasitária ou
  • em concorrência desleal.

 

Por que é importante proteger os dados da sua empresa?

 

Imagine que um funcionário que está em processo de desligamento da empresa e, ao desligar-se, leva consigo planilhas, documentos e projetos a que tinha acesso por conta do seu cargo e suas funções?

Com informações sigilosas e confidenciais sobre know-how, processos, base de dados de clientes e fornecedores e planos estratégicos?

 

Principais impactos do vazamento de informações

 

A reputação da empresa que sofre com o vazamento de dados é altamente impactada.

Bem como há um prejuízo financeiro em razão do investimento necessário para as investigações.

Assim como altos gastos com honorários advocatícios e custas processuais nos processos judiciais para investigar o vazamento.

Os dados vazados também representam um valor competitivo frente ao mercado e concorrentes.

 

O que fazer para evitar que informações sejam vazadas?

 

– Treinamento do time

 

Os treinamentos in company (agora sendo transmitidos de forma online) levam conscientização e abordam as regras corporativas de segurança da informação.

Sendo assim, os treinamentos e palestras devem explicar de forma simples e acessível as proibições e permissões dentro do tema.

Portanto, a criação da cultura de proteção de dados é importante e tem papel relevante para evitar vazamento de dados protegidos pela legislação, bem como mitigar a utilização indevida de informações.

 

– Políticas internas

 

 

A Política de Home Office define os papéis e responsabilidades dos colaboradores.

Além disso, fixa diretrizes para manutenção do alto padrão de produtividade e desempenho dos colaboradores.

 

 

Nessa estratégia, os colaboradores utilizam seus próprios dispositivos eletrônicos para o exercício de suas funções e atividades na empresa.

 

É importante que nessa política também contenha as regras de uso dos dispositivos eletrônicos, como:

  • manter um ambiente seguro com o bloqueio e restrição de acesso a determinados sites que coloquem a empresa em risco e
  • a possibilidade de monitoramento de acessos do colaborador em seus dispositivos eletrônicos.

 

– Tecnologia de segurança da informação para monitoramento

 

Os tribunais têm entendido que as empresas têm o direito de monitorar seus colaboradores para:

  • detectar acessos não autorizados ou
  • outras violações aos seus sistemas.

 

– Termo de confidencialidade

 

O colaborador deve garantir a confidencialidade de todas as informações da empresa contratante.

No termo deve constar, por exemplo, que nenhum documento poderá ser salvo na memória interna e/ou externa de dispositivo próprio, tudo para evitar vazamento de informações da empresa.

 

Caso Amazon

 

O vazamento de informações de uma empresa é uma infração muito grave e pode gerar:

  • demissões por justa causa
  • processos judiciais, visando o recebimento de indenizações

 

De acordo com o site Tech Crunch, a Amazon confirmou a demissão de funcionários por violação às políticas de segurança da informação.

Funcionários da Amazon compartilharam, sem autorização e de forma indevida, dados de clientes com empresas parcerias terceirizadas. Dentre as informações compartilhadas estariam números de telefone e e-mails.

 

Quais medidas podem ser tomadas?

 

Existe proteção legal conferida aos dados sigilosos das empresas, conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Não foi por menos que o Legislador condena tais expedientes, dispondo no artigo 195 o crime de concorrência desleal.

 

Dessa forma, havendo um vazamento de informações e utilização indevida de propriedade intelectual da empresa pelo colaborador, com consequente danos causados ao empregador, esse primeiro possui o direito de intentar ação indenizatória e inibitória em face do funcionário.

 

Importante ressaltar que os atos que decorrem da relação de trabalho devem tramitar perante a Justiça do Trabalho. Por força da disposição contida no artigo 114, inciso I e VI, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45.

 

Caso sua empresa sofra com vazamento de informações, procure imediatamente um advogado especializado.

Contato luciana@bortolozoadv.com.br

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