A Resolução nº 23.732/2024 é uma normativa importante que traz uma série de diretrizes e regulamentações aplicáveis às eleições, estabelecendo regras para o processo eleitoral.

Os pontos principais da Resolução nº 23.732/2024 incluem:

  1. Calendário Eleitoral: A resolução define o calendário oficial das eleições, estabelecendo datas-chave como prazos para registro de candidaturas, período de campanha eleitoral, data da eleição e prazos para prestação de contas dos candidatos e partidos políticos.
  2. Registro de Candidaturas: Estabelece os requisitos e procedimentos para o registro de candidaturas, incluindo documentação necessária, formas de apresentação e prazos a serem observados pelos candidatos e partidos políticos.
  3. Propaganda Eleitoral: Regulamenta a propaganda eleitoral, estabelecendo as formas permitidas de divulgação de candidatos e partidos políticos, como horários eleitorais gratuitos, propagandas em rádio, televisão, internet e demais meios de comunicação, bem como limitações e proibições.
  4. Financiamento de Campanha: Define regras para o financiamento de campanha eleitoral, estabelecendo limites de gastos, fontes de financiamento permitidas, prestação de contas e fiscalização dos recursos utilizados pelos candidatos e partidos políticos durante o período eleitoral.
  5. Condutas Vedadas: Estabelece condutas vedadas aos candidatos, partidos políticos, agentes públicos e eleitores durante o período eleitoral, visando garantir a lisura, a igualdade de condições e a transparência do processo eleitoral.
  6. Mesários e Locais de Votação: Define as regras para a convocação, treinamento e atuação dos mesários durante o processo eleitoral, bem como os locais de votação, garantindo a segurança e a organização das eleições.
  7. Apuração de Votos e Resultados: Estabelece os procedimentos para a apuração de votos, totalização dos resultados e proclamação dos eleitos, garantindo a transparência e a segurança do processo de contagem de votos.
  8. Prestação de Contas: Define os prazos e procedimentos para a prestação de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, exigindo a transparência e a regularidade na utilização dos recursos financeiros durante o processo eleitoral.

Esses são alguns dos pontos principais abordados na Resolução nº 23.732/2024, destacando a importância dessa normativa para o adequado funcionamento e organização das eleições no país.

Vamos destacar os pontos mais relevantes sobre propaganda eleitoral, responsabilidade dos provedores e condutas vedadas presentes na Resolução nº 23.732/2024:

Propaganda Eleitoral:

  1. Meios de Divulgação: A resolução estabelece os meios pelos quais a propaganda eleitoral pode ser divulgada, incluindo horários eleitorais gratuitos na televisão e no rádio, propagandas em redes sociais, internet, veículos de comunicação impressos e eventos públicos autorizados.
  2. Limites de Propaganda: Define os limites de tempo e espaço para a veiculação da propaganda eleitoral, tanto em meios tradicionais quanto em plataformas digitais, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
  3. Propaganda Paga: Regulamenta a propaganda paga na internet, estabelecendo regras para impulsionamento de conteúdo, patrocínio de publicações e anúncios pagos, com o objetivo de garantir a transparência e a equidade na divulgação de mensagens eleitorais.

Responsabilidade dos Provedores:

  1. Conteúdo Ilícito: Os provedores de redes sociais e plataformas digitais são responsáveis por remover conteúdos ilícitos de propaganda eleitoral, como fake news, discurso de ódio e desinformação, em conformidade com as leis eleitorais e os termos de serviço da plataforma.
  2. Identificação de Anunciantes: Devem ser adotadas medidas para identificar os anunciantes de conteúdos impulsionados, garantindo a transparência sobre a origem e o financiamento das mensagens eleitorais veiculadas nas redes sociais e na internet.

Condutas Vedadas:

  1. Abuso de Poder Econômico: É vedado aos candidatos e partidos políticos utilizar recursos econômicos de forma abusiva para influenciar o resultado das eleições, como compra de votos, distribuição de brindes, doações ilegais e favorecimento indevido.
  2. Uso de Bens Públicos: Fica proibido o uso de bens públicos, como prédios, veículos e equipamentos, para fins de propaganda eleitoral, resguardando a imparcialidade e a neutralidade do Estado durante o processo eleitoral.
  3. Difamação e Calúnia: São vedadas condutas que configurem difamação, calúnia, injúria ou propaganda negativa contra candidatos e partidos políticos, visando preservar a dignidade e a honra dos envolvidos no processo eleitoral.

Esses são alguns dos principais pontos relacionados à propaganda eleitoral, responsabilidade dos provedores e condutas vedadas presentes na Resolução nº 23.732/2024, visando garantir a lisura, a transparência e a igualdade no processo eleitoral.