Segundo levantamento da Ebit, o e-commerce no Brasil cresceu 12% e faturou R$ 53,2 bilhões em 2018. De fato, o varejo online vem mudando a cada dia e os consumidores estão cada vez mais conectados.

Igualmente, as lojas físicas estão se modernizando com estruturas tecnológicas de análise de dados, a fim de entender melhor cada cliente e também para trazer experiências diferentes para os consumidores.

A Internet das Coisas pode ser aplicada em todo setor de varejo, online ou não. Por exemplo, otimização de atividades dentro da empresa, consumo diário de produtos, preferências dos clientes, gerenciamento de estoques, diminuição de fraudes, etc.

No entanto, será que o setor está pronto para essa revolução?

Algumas questões legais estão atreladas à IoT e as principais, a meu ver, especialmente por conta da Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor em 2020, são as seguintes:

1) Segurança – devido à alta troca de dados pessoais, podem ocorrer vazamentos de informações (como vimos acontecer em larga escala em 2018 e 2019); Por isso, a adoção do privacy by design é uma obrigação das empresas de tecnologia;

2) Privacidade – os consumidores se preocupam, cada vez mais, com o que será feito com seus dados, principalmente por conta da falta de transparência nas tecnologias IoT.

Como advogada, entendo que os varejistas que utilizam essas ferramentas tecnológicas devem se proteger de possíveis danos à imagem e reputação, através de contratos bem amarrados, assinados com as empresas fornecedoras de tecnologia. Por sua vez, a empresa de tecnologia também deve se proteger, vez que faz a gerência de um banco de dados em nuvem, por meio de subcontratados.

Luciana Bortolozo