Com a situação provocada pelo corona vírus, muitas empresas no Brasil estão enviando seus funcionários para trabalhar em suas casas.

Recentemente, com a reforma trabalhista, a CLT regulamentou o trabalho remoto/home office (chamado de teletrabalho na lei). Nestes casos em que os funcionários estão trabalhando remotamente, o empregador também pode os monitorar?

A resposta é sim! Se o funcionário está utilizando equipamentos eletrônicos fornecidos pela empresa, esta tem o direito de monitorar as atividades do empregado.

Normalmente, o funcionário assina um “Termo de Responsabilidade”, prevendo que os dispositivos fornecidos serão utilizados apenas para a execução de atividades profissionais, que nenhum terceiro terá acesso aos aparelhos, bem como autorizando que a empresa os audite. Nestes casos, o funcionário não tem nenhuma garantia de privacidade.

E quando se trata de dispositivos eletrônicos pessoais do funcionário, que não foram disponibilizados pela empresa? Como fica a questão do monitoramento? Estamos falando de BYOD (“bring your own device”).

O acesso à rede da empresa, através do celular, tablet ou computador do funcionário pode ser monitorado e, a fim de evitar vazamento de informações, é importante que a empresa tenha uma boa política de segurança da informação e forneça treinamentos aos funcionários. No entanto, a empresa não pode monitorar o e-mail particular do funcionário, tampouco redes sociais e o que ele acessa quando está fora da rede da empresa.

Neste caso o funcionário também assina o “Termo de Responsabilidade”. Além das previsões contidas no primeiro caso, o funcionário deve se comprometer a manter o sistema operacional atualizado, proteger seu dispositivo com senha, não entrar em sites duvidosos e não acessar redes de wi-fi publicas, tudo para evitar vazamento de informações da empresa.

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